Objetivando estimulação que promovam melhoria dos indicadores sociais a Administração Municipal enviou representantes das secretarias municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Governo para participaram no dia 20 de maio em Belo Horizonte do Seminário de Mobilidade Social promovido pelo governo do estado de Minas Gerias.
O Seminário ocorreu no Auditório Juscelino Kubitscheck na cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves .
Os participantes receberam orientação com relação ao Plano Basico de mobilidade Social desde a elaboração e o preenchimento correto.
A contrapartida social é demonstrada por cada município mineiro por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações: recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar; recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia; e recebimento de imóvel a título de doação.
A apresentação do plano somente está dispensada em casos de recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública; recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura; recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.
O Seminário ocorreu no Auditório Juscelino Kubitscheck na cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves .
Os participantes receberam orientação com relação ao Plano Basico de mobilidade Social desde a elaboração e o preenchimento correto.
A contrapartida social é demonstrada por cada município mineiro por meio do Plano Básico de Mobilidade Social, que é instrumento obrigatório para as seguintes situações: recebimento de recursos estaduais destinados a obras de infraestrutura, por meio de convênio, inclusive decorrente de emenda parlamentar, acordo ou instrumento similar; recebimento de recursos para obras no âmbito do Projeto Travessia; e recebimento de imóvel a título de doação.
A apresentação do plano somente está dispensada em casos de recebimento de recursos destinados a atender situações de emergência e calamidade pública; recebimento de recursos estaduais destinados a aquisições ou outros objetos que não são definidos como obras de infraestrutura; recebimento de recursos de transferências fundo a fundo; e recebimento de recursos no âmbito dos programas sociais de saúde.