O Ministério Público de Minas Gerais,
através do Promotor de Justiça da comarca de Campina Verde, José Cícero Barbosa
da Silva Júnior, encaminhou recomendação ao Prefeito Reinaldo Assunção Tannús para
que se abstenha de realizar quaisquer despesas públicas com as festividades
carnavalescas do município. A festa está prevista para o período de 13 a 17 de
fevereiro de 2015.
O Promotor de Justiça alega que é de
conhecimento oficial, público e notório que o município possui dívida superior
a R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em razão do não recolhimento, desde junho
de 2014, das verbas referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
dos servidores públicos municipais, por isso a realização de despesas com o
carnaval configura violação ao “principio da administração insculpidos na
constituição federal”.
O promotor também alega que de acordo
com o princípio da responsabilidade fiscal, é dever da Administração Pública
promover os ajustes necessários no orçamento afim de arcar com as despesas
programadas, ressaltando que todo gestor deve pautar-se pelo princípios básicos
da Administração Pública, quais sejam: legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência, lembrando que a não observância de um dos princípios
supracitados caracteriza improbidade administrativa.
Para o Ministério Público, a
inadimplência quanto ao recolhimento do FGTS é incompatível com o dispêndio
financeiro proveniente de contratação de bandas, da realização ou promoção de
festas por parte do Poder Público Municipal no período do carnaval, o que viola
o princípio da moralidade e configura conduta improba, lembrando também que as
verbas salariais têm caráter nitidamente alimentar e que o atraso reiterado no
seu pagamento, no âmbito do município, provoca lesão, não só aos interesses dos
servidores públicos, como a toda à coletividade, já que nos pequenos
municípios, a economia, em grande parte, gira em torno dos salários dos
servidores públicos municipais. Fonte: (blog. noticias CV)
Esclareço aos amantes do carnaval que este
documento do Ministério Público, nada mais é do que uma ¨Recomendação¨ não é uma sentença, como muitos pensam, até
porque sabemos que o caso do FGTS já foi parcelado em 26 meses. Sou a favor que
aconteça o carnaval, única festa do ano, que une todos os segmentos da
sociedade.
O prefeito Reinaldo Tannús, tem o
prazo de 10 dias para se pronunciar sobre a recomendação do Ministério Público.
Promotor Dr. José Cícero. |