4 de fevereiro de 2010

PRESOS TERÃO DIREITO A VOTO EM UBERLÂNDIA


Uberlândia, 04 de fevereiro de 2010.

Presos provisórios de Uberlândia terão direito de votar nas próximas eleições

Pedido de vereadora é atendido pelo TRE de Minas Gerais

Voto livra apenados do "apartheid político"


Os presos que estão detidos em regime provisório possuem o direito de participar das eleições, conforme estabelece o art. 15, III, da Constituição Federal. Mas este direito não é exercido por eles nos presidíos, penitenciárias e delegacias de Uberlândia.

Pelo menos, até as últimas eleições, isto não acontecia. Quem estava recluso, não votava. Era assim que funcionava.

Mas, em defesa pelos direitos de igualdade, a vereadora e membro da Comissão de Direitos Humanos, Sociais e do Consumidor, Liza Prado, enviou requerimento (número 4608) aos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais 278, 279, 299, 314 e 335, ao representante do Ministério Público responsável pela execução penal, ao diretor do Foro, a OAB, a Secretaria de Desenvimento Social e a Associação dos Advogados Criminalistas do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, solicitando a criação de uma seção eleitoral móvel nas penitenciárias, presídios ou delegacias que abriguem presos provisórios, garantindo aos mesmos, o resgate da cidadania, pois o voto livra os apenados do "apartheid político".

Atendendo a solicitação da vereadora Liza Prado, o Desembargador Almeida de Melo, presidente do Tribunal Eleitoral de Minas Gerais, autorizou a criação de seções eleitorais especiais para os presos provisórios do município de Uberlândia, seguindo as normas contidas na Resolução TRE 786 de 3 de setembro de 2009.

As seções eleitorais serão instaladas na 16ª Delegacia Regional de Segurança Pública, na Colônia Penal Professor Jacy de Assis e a Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga.

A resolução entrou em vigor no dia 25 de janeiro de 2010 e foi publicada no Diário da Justiça de Minas Gerais, no dia 27 de janeiro de 2010.

Assessoria Liza Prado.

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