5 de abril de 2010

LEI ANTIFUMO EM MINAS GERAIS

Fumar em ambientes fechados, públicos e privados, está proibido em Minas Gerais. A nova lei antifumo entrou em vigor no domingo (4/4). Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o uso de produtos derivados do tabaco está permitido em áreas restritas para esse fim, isoladas por barreira física e com sistema de arejamento adequado.


A Vigilância Sanitária deve fiscalizar os estabelecimentos. O funcionário público que for flagrado fumando em local proibido deve receber multa de 245 Ufemgs (Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais). Cada unidade vale R$ 1,9.

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem as novas regras estão sujeitos a multas de até 3 mil Ufemgs, que podem dobrar em caso de reincidência, e até cassação de alvará de funcionamento.

Quem quiser denunciar o uso de produtos derivados do tabaco em locais fechados pode ligar para a Ouvidoria do Estado (08002839191).

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