28 de abril de 2011

REVISTA VEJA É CONDENADA

A revista Veja terá de pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais ao prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT). A decisão foi da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou a Editora Abril, responsável pela publicação semanal, em razão de uma reportagem que relatava a visita de Marinho, ainda como presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, à cidade de Wolfsburg, na Alemanha, em 2001, para negociar possíveis demissões na filial brasileira da Volkswagen.


A Justiça considerou que a revista extrapolou o dever de informar ao usar expressões pejorativas, que denegriram a honra da imagem do ex-dirigente sindical. A decisão cabe recurso.
Marinho viajou para a Alemanha a fim de tentar reverter a decisão da Volkswagen de demitir 3 mil funcionários da fábrica brasileira. Em 2005, quando Marinho foi nomeado à pasta do Ministério do Trabalho, a Veja reproduziu a matéria publicada em um jornal alemão, que revelava a participação do então dirigente sindical em festas patrocinadas pela VW, na ocasião das negociações, em 2001.

A matéria da Veja usou expressões pejorativas, como "Farra de pelego” e que “Ministro caiu na gandaia em noitadas, às custas da Volks”.

"Não obstante o direito à liberdade de informação ser garantido na Constituição Federal e na antiga Lei de Imprensa, tal liberdade encontra limites quando confrontada aos direitos de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, também protegidos constitucionalmente. Se a liberdade de imprensa é indispensável à verificação da democracia, o abuso dela constitui um mal incalculável", diz a decisão da Justiça.



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